É oficial e foi publicado no Diário Oficial da União no dia 2 de agosto: modificações nas regras de importação de produtos do exterior pelos viajantas, também chamados de bagagem acompanhada. Entre as regras, há liberação de produtos e também imposição de quantidades para outros. O valor da cota segue em US$ 500.00 em viagens de avião e US$ 300.00 por terra ou água.
Restrições:
– Bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total;
– Cigarros: 10 (dez) maços, no total, contendo, cada um, 20 (vinte) unidades;
– Charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total;
– Fumo: 250 gramas, no total;
Para souvenires ou as famosas “lembrancinhas” de valor inferior a US$ 10.00, pode-se trazer até 20 unidades, mas não são permitidos mais de 10 unidades idênticas.
Tudo isso visa o controle sobre pessoas que querem trazer produtos para comercialização.
Liberações:
Relógio pessoal, celular (com a bateria e acessórios) e uma máquina fotográfica podem ser trazidos sem precisar declarações. Bens adicionais iguais, devem entrar na cota.
Máximo de 20 unidades (3 idênticos)
– Acessórios
– Carrinhos de bebê
– Inferiores a US$ 10 (até 10 iguais)
– Jóias
– Muletas
– Perfumes
– Sapatos
– Produtos de beleza
– Produtos de higiene
– Roupas
1 unidade (sem fazer parte da cota):
– Câmera fotográfica
– Celular
– Relógio
Outros limites:
– 12 litros de Bebidas alcoólicas
– 10 maços de cigarros
– 25 charutos ou cigarrilhas
– 250 gramas de tabaco
De qualquer forma, quem achar complicadas essas regras e com diversas interpretações (na verdade, infelizmente leis são assim e até juízes interpretam de formas diferentes), o meu conselho é usar o bom senso (o que as fiscalizações fazem também), ou seja, tudo que representar intenção de produtos para comércio é considerado ilegal.
Quem tiver interesse no texto completo públicado no Diário Oficial, segue o link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/08/2010&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=84
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