Esta regra é válida somente para retorno por aeroportos, é um limite adicional ou extra para fazer suas compras, mas esta regra se aplica exclusivamente nas lojas francas do aeroporto de entrada no Brasil.
Futuramente existirá uma cota extra para fronteiras terrestres neste mesmo formato, para lojas presentes em nosso lado.
Você pode comprar ao total US$ 1.000 (um mil dólares americanos) sem precisar declarar, nem pagar impostos na hora de passar pela alfândega. É importante ressaltar, que os produtos comprados neste duty free shop que você acabou de pousar, não fazem parte do limite global de US$ 500 para compras feitas no exterior.
Esta cota adicional de 500 dólares só vale para a loja duty free que fica entre sua imigração e aduana do aeroporto, normalmente é uma passagem única por dentro do estabelecimento.
As compras feitas no duty free da sua partida, mesmo que seja no mesmo aeroporto, são consideradas na cota. Mas fique atento, essas compras na sua partida, são como se tivessem sido feitas no exterior.
Atenção: Para fazer uso desta cota adicional e compras no Duty Free do desembarque, é necessário apresentar passagem e passaporte.
Observe apenas que existem algumas regras quantitativas referentes à suas compras na loja franca do desembarque, leia mais em:
No caso de compras de bebidas, perfumes ou outros substâncias líquidas e em duty free shop de aeroportos, há autorização para transporte das mesmas em aeronaves. As embalagens são devidamente lacradas e podem ser levadas como bagagem de mão na cabine do avião.
Observe outras Regras: