Esta é provavelmente a regra mais conflitante que existe no retorno de sua viagem do Paraguai para o Brasil. Ela faz parte do discurso de muitos turistas quando passam pela fiscalizaçlão, mas é extremamente aberta para interpretações.
A Receita Federal entende que objetos de uso pessoal, são aqueles itens que você leva com você necessários para utilizar e consumir em sua viagem.
São considerados pelas autoridades aduaneiras como produtos de uso pessoal:
– Roupas e outros objetos de uso
– Livros, folhetos e periódicos
– Outros bens, observados simultaneamente as cotas de isenção e quantidades de produtos permitidas
Não estão mais listados como para uso pessoal um telefone celular ou smartphone e uma câmera digital como constavam anteriormente.
É importante que você leve notas fiscais de TODOS os produtos (principalmente eletrônicos) que tenha comprado no Brasil, ou trazido do exterior em outra ocasião. No caso de produtos comprados fora e importados em viagens anteriores, é necessário guardar os comprovantes e guias e levar consigo para apresentação no retorno.
Obviamente existem casos bem específicos de determinados profissionais em viagens. Mas nestas situações, é interessante fazer uma consulta no posto da Receita Federal antes de partir.
Computadores e notebooks há muito tempo não são considerados como instrumento de trabalho.
Confira todas as informações sobre Regras da Alfândega já publicadas.