Governo recua e cota de isenção volta a ser 300 dólares

Após publicar no Diário Oficial de ontem, a polêmica portaria 307 que regulamentava os free shops em território brasileiro na fronteira e reduzia a cota de isenção de compras no exterior para US$ 150, o governo recuou e decidiu manter por mais um ano o limite de isenção de 300 dólares por pessoa.

Pelo menos até 2017, os turistas que viajarem ao exterior e retornarem por estradas, rios e lagos com compras de até US$ 300, não pagarão imposto sobre as mercadorias.

A redução que havia sido publicada ontem (21/7/2014), pegou muitos turistas de surpresa e até agentes de fiscalização, além de tomar contas de todos os noticiários nacionais.

Entenda a Portaria 307

A medida foi criada, conforme matéria publicada hoje no Compras e Lojas, para proteger as futuras lojas do tipo duty free shop que estarão presente em território brasileiro, nas cidades chamadas “gêmeas” das cidades que possuem comércio nos países vizinhos. Essas lojas vão possuir uma cota extra, assim como já acontece nos free shops do desembarque de aeroportos.

Onde serão abertos Free Shops no Brasil

Segundo o governo, as cidades de fronteira que possuem potencial integração econômica e cultural são consideradas cidades “gêmeas” e serão autorizadas a possuirem lojas do tipo duty free shop.

Confira a lista de cidades publicadas pelo decreto do Ministério da Integração Nacional:

Acre
– Assis Brasil
– Brasiléia
– Epitaciolândia
– Santa Rosa do Purus

Amazonas
– Tabatinga

Mato Grosso do Sul
– Bela Vista
– Corumbá
– Mundo Novo
– Paranhos
– Ponta Porã
– Porto Murtinho

Paraná
– Barracão
– Foz do Iguaçu
– Guaíra

Rondônia
– Guajará-Mirim

Roraima
– Bomfim
– Pacaraíma

Rio Grande do Sul
– Aceguá
– Barra do Quaraí
– Chuí
– Itaqui
– Jaguarão
– Porto Xavier
– Quaraí
– Santana do Livramento
– São Borja
– Uruguaiana

Santa Catarina
– Dionísio Cerqueira

As medidas visam beneficiar o comércio também do lado brasileiro.

A Cota de US$ 300 valerá até julho de 2017

A cota de 300 dólares deve permanecer até que as lojas francas de nosso território estejam em funcionamento, ou pelo menos em vias de serem abertas. Isto não deve ocorrer antes de 1 de julho de 2017.

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