A nova cota de isenção de impostos, cortada pela metade pelo governo de 300 para 150 dólares para quem retorna ao Brasil por terra ou pela água, ganhou todos os noticiários em 2014. Ela surpreendeu até agentes de fiscalização da Receita Federal em 2015, mas posteriormente foi adiada pelo governo até 2016. Agora, a cota foi adiada novamente até o ano de 2017.
Fomos tentar descobrir melhor o motivo desta decisão e é difícil absorver a informação. A medida está baseada em uma ideia de regulamentação de futuras lojas do tipo duty free shop na fronteira, mas em cidades do lado brasileiro.
Entenda a Portaria 307
O governo anunciou a implantação de lojas francas (Duty Free Shop) em nosso território, para que como acontece nos aeroportos em desembarques internacionais, o turista tenha a opção de comprar os produtos importados sem impostos ou com impostos reduzidos em lojas operadas pelo Brasil.
A cota extra de isenção de impostos no desembarque
No caso do aeroporto, o turista tem um limite de compras sem pagamento de impostos EXTRA de 500 dólares para compra no free shop da área de desembarque. Mas todos sabemos que os ‘free shop’ que estão nos desembarque não têm preços tão acessíveis quanto aos encontrados lá fora, a compra não compensa tanto.
A portaria 307 saiu para regulamentar justamente essas lojas que ficariam do lado do Brasil, nas cidades vizinhas (ou gêmeas) àquelas cidades de fronteira que já possuem free shops, é um tipo de concorrência, uma medida para proteger essas nossas futuras lojas. Acontece que nesta portaria consta uma redução na cota para 150 dólares e uma inclusão de uma cota extra de 300 dólares para nossas lojas francas.
É uma forma de dar vantagem para quem compra nos “nossos free shops”, porém a portaria já foi publicada e as medidas já entraram em vigor e não há sequer expectativa de quando essas lojas em nosso território comecem a ser construídas.
E como ficarão os turistas que desejam compras na fronteira?
Quem for viajar ficará sujeito ao limite de 150 dólares e precisa pagar 50% de impostos sobre o que exceder este valor, mas terá um limite extra de 300 dólares para o free shop do lado brasileiro.
E a fiscalização deve aumentar: pelo que se percebe, o governo quer criar a cultura entre os turistas de declarar os bens. Sabe-se que a quando o novo modelo entrar em vigor, quem não declarar e for parado, terá os bens confiscados e não terá mais chance de pagar o imposto e multa.
Por que uma cota tão pequena?
Mesmo depois de estarmos a par de todas as novidades da portaria 307, fica difícil entender o que motiva o governo a agir desta forma e reduzir tanto a cota de isenção. Como ficam os acordos com os países vizinhos, o que o governo quer realmente com esta medida?
As regras para criação de free shops na fronteira do Brasil não está nem definida e tudo aqui é muito lento. Existem uma infinidade de regras e acordos municipais para implantação destas lojas, há quem diga que nossas lojas francas nem sejam concretizadas, já que no Brasil tudo fica no papel.
Resta a todos nós aguardar e sermos otimistas. Até porque quando a cota for reduzida para 150 dólares em 2017, teremos mais opções de lojas francas em nossa fronteira, inclusive em divisas com outros países.
Cota de US$ 300 deve valer até julho de 2017
Fonte e Pesquisa: Jornal Zero Hora e Jornais do Grupo RBS / Site da Receita Federal do Brasil