Se você está planejando uma viagem para fora do país, é importante estar ciente das regras da Receita Federal para compras de viajantes no exterior. Em 2023, essas regras serão atualizadas, e é importante conhecê-las para evitar problemas ao retornar ao Brasil.
Cotas de Isenção de Impostos
A cota de isenção de impostos para compras realizadas no exterior é um dos principais pontos a serem observados pelos viajantes. Essa cota é o valor máximo de compras que podem ser trazidas para o Brasil sem a necessidade de pagamento de impostos.
Em 2023, a cota de isenção de impostos para compras realizadas no exterior será de US$ 1.000 (ou o equivalente em outra moeda), valor que não foi atualizado desde 1991. Isso significa que todo o valor gasto acima desse montante estará sujeito a impostos, de acordo com a tabela da Receita Federal.
Quantidades e Limites
Além da cota de isenção de impostos, a Receita Federal estabelece limites quantitativos para a entrada de produtos no país. Esses limites são importantes, pois determinam a quantidade máxima de produtos que um viajante pode trazer consigo sem a necessidade de pagamento de impostos.
Os limites quantitativos são estabelecidos de acordo com o tipo de produto e variam de acordo com sua natureza. Abaixo, estão listados os principais limites quantitativos para as compras realizadas no exterior em 2023:
- Bebidas alcoólicas: o limite máximo de bebidas alcoólicas que um viajante pode trazer do exterior é de 12 litros, sendo que o limite individual para cada tipo de bebida é de 3 litros.
- Cigarros: o limite máximo de cigarros que um viajante pode trazer do exterior é de 400 unidades.
- Charutos ou cigarrilhas: o limite máximo para charutos ou cigarrilhas é de 25 unidades.
- Cosméticos: não há limites quantitativos para cosméticos, desde que sejam destinados para uso pessoal.
- Eletrônicos: não há limites quantitativos para eletrônicos, desde que sejam destinados para uso pessoal e estejam dentro da cota de isenção de impostos.
- Roupas e acessórios: não há limites quantitativos para roupas e acessórios, desde que sejam destinados para uso pessoal e estejam dentro da cota de isenção de impostos.
É importante lembrar que, caso o viajante ultrapasse os limites quantitativos estabelecidos pela Receita Federal, ele estará sujeito ao pagamento de impostos sobre o excedente.
Declaração de Bens
Outro aspecto importante a ser considerado pelos viajantes é a declaração de bens. Caso o viajante ultrapasse a cota de isenção de impostos ou os limites quantitativos estabelecidos pela Receita Federal, será obrigatório realizar a declaração dos produtos adquiridos no exterior.
A declaração de bens deve ser realizada na alfândega do aeroporto, porto ou fronteira terrestre assim que o viajante chegar ao Brasil. É importante ter em mãos todos os comprovantes de compra dos produtos para realizar a declaração corretamente.
A declaração de bens permite que a Receita Federal tenha conhecimento dos produtos adquiridos no exterior e, assim, possa calcular corretamente o valor dos impostos a serem pagos.
Consequências da Não Observância das Regras da Receita Federal
Caso o viajante não observe as regras da Receita Federal do Brasil para compras realizadas no exterior, ele pode estar sujeito a diversas penalidades. Entre elas, estão o pagamento de multas e a apreensão dos produtos adquiridos no exterior.
Além disso, o viajante pode ter sua entrada no Brasil impedida, caso haja suspeitas de que o mesmo está levando produtos ilegais ou em quantidades proibidas pelas leis brasileiras.