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Isenção sobre Compras de Vestuário e Calçados no Exterior

Esta é uma dúvida que inclusive eu tinha ao viajar ou vir para o Uruguai fazer compras: Como eles faziam para taxar as roupas, tênis, bolsas e artigos de vestuário em geral, além de itens comprados em outras cidades ou até mesmo na fronteira faturados em outras moedas que não o dolar? Recebemos hoje um e-mail com esta pergunta e decidimos esclarecer melhor este assunto.

Modelo de formuário de Declaração de Bagagem Acompanhada

Em primeiro lugar, este é o link no site com informações sobre Cotas de Isenção (clique para ir para o site), ele contém as informações oficiais divulgadas no site da receita referente a Bagagem Acompanhada, que é como eles chamam os bens levados do exterior ao Brasil.

Entre as regras, cita-se roupas, artigos para consumo pessoal, entre outros, mas não se aprofunda muito na explicação, apenas deixando claro os bens excedidos no valor total de USD 300.00 para transporte terrestre e USD 500.00 para viagens de avião.

As roupas, tênis, sapatos, bolsas e acessórios são considerados sim artigos de uso pessoal e não serão considerados bagagem acompanhada desde que não demonstrem ser um produto, ainda com etiqueta em perfeito estado e principalmente se a nota estiver junto com as que você declarar.

De fato isso depende da interpetação do fiscal da receita e do seu bom senso ao comprar. Se você estiver indo declarar por vontade própria e tiver estes itens pessoais (desde que em uma quantidade razoável) guardados em sua babagem, não sendo considerado produtos comprados, dificilmente despertará desconfiança.

O que sempre digo é o seguinte: Se você comprar uma peça ou duas de cada roupa e fizer o que sempre se faz ao comprar roupas, experimentar, vestir, etc, estará portando um bem de uso pessoal e não terá maiores problemas quanto a isso.

Compras em outras moedas
Se você estiver levando para o Brasil bens faturados em outras moedas, pesos uruguaios por exemplo, a Receita irá converter o valor para dólar de acordo com a cotação do dia no Brasil e considerá-lo como bagagem acompanhada da mesma forma.

Ao comprar mais de US$ 300.00, faça a declaração e evite muitos problemas. Eu aprendi a lição ao não ter registrado o notebook quando saí do Brasil e agora sei como é o trabalho da Receita Federal e Alfândega. Este é um orgão que de fato funciona em nosso país e eles nada mais estão fazendo do que trabalhando e cumprindo as leis. É claro que é uma pena que somente a minoria dos setores do governo age desta forma.

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