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Nossos Notebooks foram Retidos pela Receita no Aeroporto

Finalmente, após ter quase toda a questão resolvida, onde tivemos os Macbooks retidos como se fossem mercadoria trazida do exterior ilegalmente, resolvemos relatar o que aconteceu em nossa chegada, no último sábado, 12 de setembro.

Viemos de Montevideo para passar uma semana em Porto Alegre, visitar a família e para o aniversário de minha mãe aqui em Porto Alegre. A Receita Federal do Brasil (Aduana) não está para brincadeira há um bom tempo e este post serve de alerta e lição não só para nós, mas para todos que lerem sobre transporte de eletrônicos, notebooks, câmeras, etc.

Lembro de muitas pessoas ensinando como burlar, trazer equipamento de fora sem pagar imposto, etc. Mas os fiscais não estão deixando passar nada, nem equipamentos com claro uso há mais de um ano, nem mesmo 2 Apple Macbooks, um meu e um do Filipe, vindos de uma viagem de avião do Uruguai, que não é típico mercado para este tipo de equipamento como eles mesmo disseram.

Aduana - Receita Federal - Aeroporto Salgado Filho
Aduana - Receita Federal - Aeroporto Salgado Filho - Porto Alegre/RS

Obviamente não estamos aqui culpando a Receita, pois sabemos que ela está cumprindo o seu papel e agindo conforme a lei, principalmente em Porto Alegre, onde os voos do exterior chegam com menos frequência do que em São Paulo, a fiscalização é muito mais fácil e há chances maiores de retenções e multas. Sabemos, claro, que eles perceberam que estávamos sendo honestos e que o erro não era totalmente nosso, mas em parte, pois deveríamos ter declarado antes de viajar.

Ao chegar no desembarque da área internacional, retiramos os notebooks das mochilas para passar no raio-X e mostramos, como de praxe. Nem nos lembramos de ter declarado na saída, pois os computadores são usados, com mais de um ano, porém não são fabricados no Brasil.

Após olharem os equipamentos, os fiscais começaram a fazer uma série de perguntas, e como não tínhamos declaração de saída, pediram a nota, claro que tínhamos ela aqui no Brasil, na casa da minha mãe e o Filipe na casa dele, buscamos e levamos ao aeroporto, inclusive com suas respectivas caixas e entregamos a eles.

Nesse momento o problema começou, as notas eram de duas empresas importadoras diferentes de São Paulo, e os dois computadores foram comprados na loja Soma Informática, revendedora autorizada da Apple em Porto Alegre. Nestas notas não constavam os números de série de cada computador, então o fiscal não aceitou e disse que a nota não comprovava nada, nem a caixa e deveríamos pedir uma carta de correção junto às empresas.

Após muitas ligações para São Paulo, inúmeras cobranças nossas e e-mails, inclusive para a loja de Porto Alegre, conseguimos que as cartas fossem enviadas por Sedex 10 e chegaram nesta quarta, 16 de setembro. Fomos para o aeroporto meio-dia, após entregar ao mesmo fiscal, aguentar sua cara feia por estar saindo pro almoço e mesmo assim não ter confiado na carta, disse que liberaria as máquinas pra não se incomodar mais.

Muita burocracia, pagamento de taxa na agência bancária do aeroporto, várias idas e vindas pelas dependências do Terminal de Cargas da Infraero, aguardar reabertura quase 14h… Por volta de 15h reavemos nossos amados Macs, com todos nossos arquivos e felizmente em perfeito estado.

Passeios pelo Terminal de Cargas do Aeroporto Salgado Filho. :)
Passeios pelo Terminal de Cargas do Aeroporto Salgado Filho.

Tudo isto serve de lição que mesmo para uma viagem para o Uruguai de avião ou de carro, se você possui um equipamento fabricado no exterior, mesmo que usado, declare! Sempre procure evitar problemas e ter uma viagem frustrada por este motivo.

A dica serve também para quando você quiser comprar um notebook e trazer ilegalmente, se você pensava em “levar um usado e trazer um novinho em folha”, esqueça! O número de série dos equipamentos são únicos e são o alvo principal da Receita Federal, e eles não acreditam em nenhuma história, não tem choro nem vela e nem que você tenha seus arquivos no aparelho ou disser que [e pra uso profissional, tudo isso a gente conversou com eles.

Se você declarar a sua compra trazida do exterior, paga 50% sobre o que exceder US$ 500.00 por vias aéreas e o que exceder US$ 300.00 por vias terrestres. Se você NÃO declarar e for descoberto, paga os mesmos 50% de imposto que exceder as cotas descritas anteriormente e mais 50% de multa, podendo ainda sofrer processo da Receita Federal contra você.

No nosso caso conseguimos provar que compramos no Brasil e pagamos todos os tributos, mas as empresas que nos venderam teriam que ter detalhado o número das máquinas na nota fiscal e agora vamos atrás de uma punição para essas empresas e um processo de danos morais e prejuízo em nosso trabalho que tivemos, pois se as notas tivessem corretas, retiraríamos no sábado mesmo os equipamentos.

Veja como fazer a Declaração da Saída Temporária de Bens

Quem for viajar para o exterior e for nacionalizado brasileiro e desejar levar, como sua bagagem, produtos que no retorno possam ser tarifados (principalmente os que possuem fabricação no exterior, electrônicos, etc), devem declará-los.

Após declarar uma única vez, a pessoa precisa apenas mostrar o documento ao fiscal no retorno, que fará a conferência. Esta declaração não possui validade e pode ser utilizada nas viagens futuras.

Link do site da receita para download do arquivo de declaração: www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DST.htm. Faça o download do arquivo, imprima e leve-o já preenchido para conferência antes de sua viagem.