Mesmo que você esteja dentro das cotas de isenção de impostos e não se enquadre em nada para declarar, ou ainda que tenha bens a declarar e queira pagar pelos excessos, existem limites quantitativos que precisam ser seguidos por todos os viajantes.
Estas regras foram criadas com o objetivo de evitar compra de produtos em grandes quantidade para possível comercialização no Brasil. Elas buscam garantir apenas compras para consumo próprio.
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Abaixo estão os limites adicionais, para compras na loja Duty Free no seu retorno ao Brasil, estas regras são aplicadas juntamente com a cota adicional de isenção de impostos.
– 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
– 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
– 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
– 250g de fumo preparado para cachimbo
– 10 unidades de artigos de toucador
– 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.