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Quantidades de produtos permitidas

Mesmo que você esteja dentro das cotas de isenção de impostos e não se enquadre em nada para declarar, ou ainda que tenha bens a declarar e queira pagar pelos excessos, existem limites quantitativos que precisam ser seguidos por todos os viajantes.

Estas regras foram criadas com o objetivo de evitar compra de produtos em grandes quantidade para possível comercialização no Brasil. Elas buscam garantir apenas compras para consumo próprio.

Quantidades Permitidas

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;

b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;

c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;

d) fumo: 250 gramas, no total;

e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e

f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Limites Quantitativos extras

Abaixo estão os limites adicionais, para compras na loja Duty Free no seu retorno ao Brasil, estas regras são aplicadas juntamente com a cota adicional de isenção de impostos.

– 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida

– 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira

– 25 unidades de charutos ou cigarrilhas

– 250g de fumo preparado para cachimbo

– 10 unidades de artigos de toucador

– 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

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