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Bens a Declarar

Se você tiver excedido as suas compras nas cotas de isenção de impostos, você se qualifica para a opção Bens a Declarar na sua passagem pela fronteira Paraguai/Brasil.

Caso contrário, se tiver mais dúvidas sobre isenções, consulte a seção: Nada a Declarar.

É importante destacar que mesmo que você ultrapasse o limite e pague o imposto de 50% sobre estes valores, é importante respeitar os limites quantitativos de compras.

É comum que os produtos sejam abandonados ou retidos pelos oficiais.

Quem estiver levando para o exterior moeda em espécie equivalente, ou superior a R$ 10.000,00, também precisa preencher a declaração. Caso contrário, poderá sofrer medidas administrativas, se sujeitando a ter a quantia excedente apreendida.

Declarando Compras

Para declarar suas compras, você precisa acessar o site e preencher eletronicamente os formulários online: e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante.

Existem também o aplicativo “Viajantes” para smartphones com os sistemas Android e iOs em suas respectivas lojas. Após os preenchimentos, é gerado um boleto do tipo Darf para pagamento. Poderá ser usado o cartão de débito para esta quitação na agência da Receita Federal da fronteira.

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