Antes de mais nada, o que deve ficar claro aqui é que você, turista que está indo visitar qualquer país, é uma pessoa física e possui um CPF. Pessoas físicas não podem trazer produtos para comércio ou revenda, por esse motivo principalmente, a Receita Federal é bastante rígida no cumprimento de todas as regras para viajantes.
Existem diversas regras a serem seguidas para viagens internacionais, procuramos reunir abaixo algumas informações importantes, mas nunca deixe de pedir ajuda a algum oficial em caso de dúvidas.
Dinheiro em espécie
Quem estiver saindo ou entrando no Brasil e estiver portando quantidade superior R$ 10.000,00 ou o equivalente a qualquer moeda, deve apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).
Cotas de Isenção de Impostos e Quantidades Permitidas
Existem limites para isenção de impostos seja de valores ou quantidades por pessoa, confira em Cotas de Isenção de Impostos.
Tributação Comum
Os bens que não puderem ser enquadrados no conceito de bagagem, que excedam os limites quantitativos ou ainda fizerem parte de bagagem desacompanhada, mas que estiverem chegando ao país fora dos prazos referentes a chegada do viajante ou provenientes de outros países, fazem parte do Regime de Tributação Comum.
O despacho por tributação comum é pouco comum e obedece a algumas formalidades que muitas vezes dificultam as pessoas a retirarem os produtos, principalmente por quem não tem experiência em comércio exterior. A Receita Federal incentiva as pessoas a fugirem do regime de tributação comum.
Para mais informações consulte: Regime de Importação Comum para Bagagens.
Declarar Saída de Produtos Importados
Se você possui um produto importado, principalmente eletrônicos, e acredita que possa ser considerado bagagem acompanhada e até ser taxado na volta, sempre declare na saída do país. Caso possua nota fiscal do produto, certifique-se que no documento conste o número de série do seu equipamento para evitar problemas.
Na dúvida, sempre procure o posto da Receita Federal no aeroporto para providenciar a declaração de propriedade.
Objetos de Uso Pessoal ou Profissional
São considerados como bagagem, por exemplo:
– roupas e outros artigos de vestuário;
– artigos de higiene, beleza ou maquiagem;
– calçados;
– livros, folhetos e periódicos;
– ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente
Fonte e informações detalhadas
Acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil para Viajantes: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/.