Guia de Compras e Lojas Produtos proibidos de trazer

Produtos proibidos de trazer

Saiba o que não é permitido ser trazido para o Brasil como “bagagem acompanhada”, que é o termo utilizado pela Receita Federal do Brasil para compras e produtos adquiridos lá fora.

Existe itens específicos que não podem ser trazidos pelos viajantes como bagagem acompanhada, que é como a Receita trata aquilo que acompanha as pessoas que entram no Brasil. A bagagem acompanhada é exclusiva para uso pessoal ou profissional das pessoas e fazem parte dela inclusive os presentes e lembranças destinados a parentes ou amigos, como está claro nos sites oficiais da entidade.

Itens não Permitidos

Os seguintes itens não podem ser trazidos como bagagem acompanhada, os mesmos devem ser importados dentro de outros regimes de importação:

– Objetos destinados a revenda ou a uso industrial
– Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres, suas partes e peças
– Aeronaves e suas partes e peças
– Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações e suas partes e peças

Itens Proibidos

– Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
– Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
– Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente

– Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente
– Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
– Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”)
– Produtos contendo organismos geneticamente modificados
– Os agrotóxicos, seus componentes e afins
– Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
– Substâncias entorpecentes ou drogas


Se algum dos bens acima for trazido por um viajante, além de ter as mercadorias apreendidas, o viajante pode ser preso e responder a processo civil e penal.

Fonte e informações detalhadas
Acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil para Viajantes: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/.