Compras no exterior sem pagar imposto na volta? Faça a coisa certa!

Compras no exterior sem pagar imposto na volta? Faça a coisa certa!

Cada vez mais a Receita Federal aperta a fiscalização e recentemente anunciou inovações tecnológicas para o controle dos produtos importados que entram juntamente com turistas brasileiros. Por isso, vou dar dicas de como evitar esse problema no retorno e fazer a coisa certa.

Sabemos que erroneamente o governo toma essas medidas para proteger o mercado interno brasileiro, ele quer evitar a entrada de eletrônicos e outros importados que custam muito mais barato no exterior. Quem viaja, sabe que as vezes pagamos menos da metade por produtos lá fora, e que dependendo do que formos comprar, a viagem até se paga, conforme falamos em uma postagem anterior. O que deveria de fato ser feito é uma reforma tributária em nosso país, mas isso já é outro assunto.

US$ 500 de isenção

A cota de 500 dólares de isenção sem pagar impostos foi mantida e até uma nova cota adicional de mesmo valor foi instituída para compras no Free Shop no desembarque, mas agora a coisa está bem fiscalizada.

Infelizmente não vale a pena arriscar, o imposto de 50% sobre o que ultrapassar os 500 dólares deve ser pago e os produtos declarados. Quero te ajudar a entender bem as regrinhas, as vezes bem confusas, sobre compras no exterior e retorno ao Brasil.

Aquela ideia de produtos para uso pessoal ou profissional não cola, tome muito cuidado com o que dizem por aí. Um notebook pode até ser usado e antigo, se não tiver como comprovar compra no Brasil, será taxado e apreendido, pois não foi declarado.

O que dizem as regras

A Receita Federal deixa claro que se suas mercadorias derem a entender que são para revender ou comércio, você já terá tudo apreendido, então nem abordaremos esse assunto. Falaremos mais sobre compras e aquelas curiosidades comuns aos turistas.

O que você pode trazer sem declarar e pagar imposto

Os itens abaixo precisam ser usados e deve ser fácil identificar essa condição:

– Roupas, calçados e acessórios desde que em quantidade razoável de acordo com sua estadia fora
– Um relógio de pulso
– Um telefone celular ou smartphone
– Uma câmera fotográfica

Leve sempre a Nota Fiscal de Eletrônicos

Notebooks não são considerados de uso pessoal e você corre o risco de perder o seu equipamento, mesmo que seja antigo ou usado e comprado no Brasil.

Uma nova regra que antes permitia declaração de bens que deixavam o Brasil foi criada, agora a única forma de comprovar que seus produtos sairam do Brasil é através da nota fiscal. Confira aqui a nova instrução.

Caso você está saindo do Brasil com algum produto que veio do exterior em uma viagem anterior e foi declarado, leve consigo a documentação que comprove.

Eu mesmo já tive um macbook apreendido aqui em Porto Alegre, retornando do Uruguai de avião. O computador tinha sido comprado no Brasil, eu estava com a nota, mas no documento não constava o número de série do produto. Tive que exigir uma nova nota fiscal da importadora, para poder retirar o produto no aeroporto.

Matéria do G1 ajuda a fugir das pegadinhas

Confira a matéria Vai trazer eletrônico do exterior? Fuja das ‘pegadinhas’ na alfândega publicada no G1, ela ajuda a esclarecer muitas das dúvidas que as pessoas têm quando vão viajar.

Portanto fique atento e se informe bem quando for viajar e quer fazer compras, se tiver dúvida sobre algum produto, declare através dos formulários distribuidos no vôo de volta e pague o imposto. Não vale a pena arriscar, porque caso apreendido, ainda existe uma multa por causa da apreensão que muitas vezes fazem que nem valha a pena tentar reaver os itens.

Os fiscais da Receita Federal são muito espertos e conhecem bem todas as técnicas dos viajantes e tentativas de burlar, não tem como furar. Se você for comprar um computador, smartphone ou outro item de valor superior, já faça o cálculo do valor com o imposto, ainda sim ainda fica abaixo de preços aqui no Brasil e declare.

Faça a coisa certa e não se arrependa depois, lembre-se que os fiscais estão cumprindo o que lhes foi passado e não têm culpa disso!

Todas as informações sobre o assunto estão na página Viajantes do site da Receita Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *