Voltar ao Brasil com compras feitas no exterior não precisa ser um pesadelo. Ao entender como declarar suas compras corretamente, você evita surpresas, como multas e apreensões, seja retornando de avião ou de carro.
Este guia vai te ajudar a declarar suas compras de maneira simples e sem erro, para que você possa viajar tranquilo e sem dor de cabeça.
Quando Declarar Suas Compras?
Ao retornar ao Brasil, você tem duas opções principais de como declarar suas compras: uma para quem chega de avião e outra para quem chega por via terrestre (de carro, por exemplo).
1. 🟢 Nada a Declarar
Se você não ultrapassou a cota de isenção e não está trazendo produtos proibidos ou em quantidade comercial, você não precisará pagar imposto adicional.
Exemplo Prático:
Você foi ao Paraguai de carro, comprou um celular e um perfume dentro da cota de isenção e não está trazendo nenhum outro item. Não precisa pagar imposto nem declarar nada.
No entanto, em viagens terrestres (de carro, ônibus ou de qualquer outro meio não aéreo), não há fila verde para quem não vai declarar. Ou seja, ao chegar no posto da Receita Federal, será necessário seguir pela fila de “bens a declarar”, mas isso não significa que você precisará pagar imposto, apenas que será necessário preencher o formulário para comprovar que está dentro da cota de isenção.
2. 🔴 Bens a Declarar
Se você ultrapassou a cota de isenção ou trouxe produtos sujeitos a controle (como eletrônicos ou bebidas em excesso), será necessário declarar suas compras e pagar os impostos sobre o que exceder a cota.
Exemplo Prático:
Se você comprou dois celulares ou um número de itens que não parece ser para uso pessoal, você precisará passar pela fila de “bens a declarar” e preencher o formulário de Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Nesse caso, será necessário pagar 50% sobre o valor excedente.
Qual é a Cota de Isenção para Compras no Exterior?
A cota de isenção é de US$ 500 para quem entra no Brasil por via terrestre (carro, ônibus, etc.). Isso significa que você pode trazer até esse valor sem pagar impostos extras.
O que pode ser incluído na cota de isenção?
- Roupas, acessórios, perfumes, eletrônicos de uso pessoal, etc.
- Limites para itens específicos:
1 celular, 1 relógio, 1 câmera fotográfica.
Se você ultrapassar essa cota, terá que pagar 50% sobre o valor excedente.
Exemplo Prático:
Se você comprou US$ 600 em produtos, o imposto será 50% sobre os US$ 100 excedentes (ou seja, US$ 50 de imposto).
Como Declarar Suas Compras no Brasil?
Quando você retorna ao Brasil, pode declarar suas compras de duas formas:
🖥️ Declaração Online (e-DBV)
Você pode declarar suas compras antes de retornar ao Brasil, acessando a plataforma e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante). Isso facilita o processo na alfândega.
- Acesse o site oficial da Receita Federal:
www.gov.br/receitafederal
No caso de quem viaja de carro, não há uma fila verde, como no aeroporto. Você vai passar pela fila de “bens a declarar”, mas pode agilizar o processo se já preencher a declaração antes de chegar ao Brasil.
📱 Pelo Aplicativo da Receita Federal
Baixe o aplicativo Viajantes para fazer sua declaração diretamente do celular.
- O app está disponível para Android e iOS.
- Google Play
- App Store
Dica: Baixe o app antes de viajar para facilitar o processo na volta.
O Que Acontece Se Eu Não Declarar e For Pego?
Se você ultrapassar a cota de isenção e não declarar, as consequências podem ser graves:
- Imposto de 50% sobre o valor excedente.
- Multa adicional de 20% sobre o valor total.
- Apreensão dos produtos, se for o caso.
Exemplo Prático:
Se você comprou US$ 1.200 em produtos e não declarou, terá que pagar 50% sobre os US$ 700 excedentes e uma multa de 20% sobre o valor total. Vai sair bem mais caro do que declarar corretamente.
Como Pagar o Imposto de Importação
Se precisar pagar imposto, você pode fazer o pagamento diretamente no banco:
- Gere o DARF na plataforma ou aplicativo da Receita Federal.
- Pague via internet banking, caixa eletrônico ou agência bancária.
- Depois de pagar, seus produtos serão liberados.
Fontes Oficiais e Links Importantes
Sempre consulte fontes oficiais para garantir que você está atualizado e seguindo as regras corretas.
- Portal da Receita Federal:
www.gov.br/receitafederal - Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV):
www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais
Conclusão
Entender como declarar suas compras corretamente pode economizar tempo e dinheiro. Seja transparente e sempre declare quando necessário. Declarar não significa pagar imposto automaticamente, mas sim evitar problemas com a Receita Federal.
Dica Final:
Se ficou com alguma dúvida, declare suas compras. Isso demonstra boa-fé e garante que você não será pego de surpresa.
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