Além de fiscalizar cotas de isenção de impostos, crimes e outras infrações passíveis de serem cometidas pelos turistas brasileiros que retornam do exterior, os fiscais estão atentos principalmente aos itens proibidos de entrarem em nosso país.
O grande interesse da Polícia Federal e Receita Federal do Brasil é que as mercadorias e seus propósitos sejam tratados da maneira correta, no ingresso em nosso país.
O que não pode ingressar como bagagem
Os seguintes itens não podem retornar ao Brasil como sua bagagem, ou seja, como produtos, roupas, compras, ou seja, que precisam ter outro tratamento de importação:
– Compras para revenda ou comercialização
– Veículos automotores terrestres (todos, inclusive bicicletas elétricas) e suas partes e peças
– Aeronaves e suas partes e peças
– Embarcações de todo o tipo e suas partes e peças
O que é terminantemente proibido
– Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
– Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
– Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
– Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
– Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente;
– Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
– Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (pirateadas)
– Produtos contendo organismos geneticamente modificados
– Os agrotóxicos, seus componentes e afins
– Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
– Substâncias entorpecentes ou drogas
Mercadorias da lista acima serão apreendidas pela Aduana imediatamente. Além disso, conforme o caso, o viajante poderá ainda ser preso pelas autoridades e/ou processado civil e penalmente.