E a Receita Federal autorizou recentemente o funcionamento das lojas francas, chamadas de Duty Free Shops, fora das áreas de desembarque de passageiros nos aeroportos. A normativa divulgada no final de 2012 visa facilitar a vida dos viajantes estrangeiros no Brasil, trazendo mais conforto e comodidade em suas compras, principalmente pelos eventos que ocorrerão no país, como a Copa de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Na realidade, as empresas terão a opção de funcionarem fora dos desembarque, mas fica a critério das administradoras esta decisão. No Brasil, a principal detentora das lojas francas em aeroportos é a internacional Dufry, que adquiriu a empresa Brasif em 2006. A multinacional já possui lojas em áreas comuns dos aeroportos hoje, porém com “aparência” apenas de Free Shop, mas abertas ao público geral, claro que com preços normais e impostos inclusos, além das livre de impostos dentro das salas de embarque e desembarque.
No caso da abertura das Duty Free dentro desta normativa nova, somente poderão adquirir os produtos livres de impostos, quem comprovar com passaportes e passagens sua situação de viajante. A fiscalização promete ser grande neste ponto, uma vez que todas as lojas possuem sistema informatizado e identificação de cada comprador.
Resta saber como na prática isso irá funcionar, se existirá o “jeitinho” brasileiro, da mesma maneira que no Uruguai, onde uruguaios normalmente pedem para brasileiros emprestarem documentos, permitindo aos mesmos realizar compras. Sabemos que os free shops da fronteira do Uruguai só vendem para quem não for residente daquele país, pois as lojas foram criadas para atrair turistas de fora.
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Leia a notícia publicada pela Agência Brasil.