A Receita Federal publicou há algum tempo uma reportagem em video falando sobre as regras de bagagem que os turistas trazem de volta ao Brasil, destacando principalmente as mudanças na lei, que se referem a quantidades e itens específicos.
No video o agente fala sobre os valores, tipos de produtos, entre outras informações, vale lembrar que ele foi feito em um aeroporto e dá conta de que o valor que pode ser trazido (cota de isenção) é de USD 500.00 (quinhentos dólares americanos), porém por vias terrestres, esse valor se reduz a USD 300.00 (trezentos dólares americanos), o restante das regras são iguais.
Os principais pontos destacados na reportagem são:
– A destinação dos produtos e bens em viagens não pode ser comercial ou industrial
– Os bens isentos são aqueles utilizados na viagem: câmera fotográfica, celular e relógios de pulso
– Câmeras, computadores e tablet, mesmo utilizados na viagem, NÃO estão incluidos nos bens isentos
– Você pode comprovar que o bem não foi adquirido na viagem através de um cupom fiscal ou uma declaração feita antes de partir, emitido por uma agência da Receita Federal
– São isentas as roupas utilizadas na viagem apenas, presentes e lembranças são contabilizados
– A segunda cota de USD 500.00 descrita no video é válida apenas em aeroportos
– Bebidas alcoolicas dentro da cota de isenção perimitidas são: 10 litros. Cigarros: 10 maços com 20 unidades, cada. Charutos: 25 unidades. Fumo: 250 gramas.
– Demais bens, como presentes, entre eles, roupas ou cosméticos, de até USD 10.00, 20 unidades, não mais do que 10 idênticos. Acima de USD 10.00, não mais do que 3 idênticas
– Produtos falsificados e drogas são proibidos e configuram crime
– Alguns outros bens possuem restrição na saída e entrada no país, como remédios e armas
– Transportar valores acima de R$ 10.000,00 em qualquer moeda, deve ser declarado antes de partir.Se informe sempre antes de viajar, em caso de dúvidas.
Guia Completo
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