Quando um viajante retorna ao Brasil, ele é obrigado a passar pela alfândega que é administrada pela Receita Federal do Brasil, nela existem duas opções:
– Nada a Declarar: Para quem não tiver excedido a cota de isenção de impostos vigente, além dos limites quantitativos impostos pelas regras oficiais.
– Bens a Declarar: Para quem tiver excedido as cotas de isenção e tiver indicado bens a declarar, possuir itens proibidos, tiver sido flagrado com produtos além das cotas ou estiver descumprindo outras das Regras para Viajantes Retornando ao Brasil.
Formas de Declarar os Bens
No caso do viajante precisar declarar bens, de acordo com qualquer dos motivos acima, hoje existem formulários de papel comum distribuidos no vôo de retorno, as opções fornecidas no site da Receita Federal do Brasil (e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) e a novidade que é o aplicativo para smartphone que está sendo lançado exclusivamente para enviar a declaração (em breve).
Caso a pessoa tenha declarado de forma correta ou ainda ter sido pego com produtos além da cota, os impostos a pagar e/ou eventuais multas são listados em uma DARF (guia de pagamento) que deve ser pago para a retirada dos produtos, no local existe maneiras de realizar este pagamento. No caso do não pagamento, os produtos ficam retidos até a posterior retirada.
Links para os aplicativos e páginas da Receita Federal
e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante
No endereço www.edbv.receita.fazenda.gov.br você obtém as formas online de como enviar a declaração eletrônica de bens do viajanteGuia para Viajantes ao Exterior
Existe um guia rápido com todas as regras e muitas dicas para quem for viajar disponíveis para iOS e Android. É muito útil manter esse aplicativo instalado no seu smartphone!
Fique atento: se você deixar de declarar os itens que excederem a cota e for descoberto pela Receita, além do pagamento do imposto de 50%, estará sujeito a multa adicional de 20% e retenção dos itens até a quitação destas taxas.
Fonte e informações detalhadas
Acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil para Viajantes: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais.