Receita Federal distribui cartilha com Orientações sobre Compras no Exterior

No último mês, visitamos Rivera e ficamos hospedados em um hotel próximo à fronteira, em Santana do Livramento. Já na chegada, percebemos exposto no lobby, uma cartilha com o logo da Receita Federal contendo dicas e orientações para turistas em compras nos free shops. Resolvemos então reproduzir o conteúdo para auxiliar os nossos leitores.

O material apresenta em forma de perguntas e respostas, as principais dúvidas dos turistas brasileiros na hora de comprar e trazer as mercadorias compradas no país vizinho, evitando transtornos no retorno ao Brasil. Além disso, o folheto traz horários e locais de atendimentos dos postos da Receita Federal para Santana do Livramento (fronteira com Rivera / Uruguai), fora estas informações, o material serve para utilizar como guia para todas as outras cidades de fronteira.

Confira abaixo o conteúdo do folheto:

Perguntas e Respostas

1- Qual o limite de isenção para compra de produtos estrangeiros, trazidos como bagagem acompanhada?
A cota, ou limite de isenção, é de US$ 300.00 (trezentos dólares) por pessoa, seja adulto ou criança.

2- Existem limites quantitativos para os produtos trazidos como bagagem?
Sim. A partir de 1o de outubro de 2010, o viajante deverá respeitar as seguintes quantidades máximas:

I- 12 (doze) litros de bebidas alcoólicas (no total);
II- 10 (dez) maços de cigarro (no total), contendo cada um, 20 (vinte) unidades;
III- 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas (no total);
IIIV- 250 (duzentos e cinquenta) gramas de fumo (no total);
V- 20 (vinte) unidades (no total), desde que não haja mais que 10 (dez) unidades idênticas, para os bens não relacionados nos itens I a IV e que possuam valor unitário inferior a US$ 5.00 (cinco dólares);
VI- 10 (dez) unidades (no total), desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas, para bens não relacionados nos itens I a V (ou seja, bens de valor igual ou superior a US$ 5.00, não discriminados acima).

Respeitas as quantidades supracitadas, haverá incidência da tributação especial sobre bagagem se o valor total das compras superar o limite da isenção.

3- Um casal, para adquirir um único produto de valor superior a US$ 300.00 sem pagar imposto, pode somar suas cotas?
Não. O limite de isenção é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais e filhos.

4- O que o turista não pode trazer do exterior, como bagagem?
São excluídos do tratamento tributário de bagagem:

– Bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação com fim comercial ou industrial;
– Cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior;
– Bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menos de 18 anos;
– Veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes, aeronaves e embarcações de todo tipo, bem como suas partes e peças (inclusive pneus).

5- Com exceção dos produtos listados no item 3, o viajante pode trazer o que quiser?
Não. Existem produtos que, para serem trazidos como bagagem, necessitam de manifestação prévia, de orgão competente. São os chamados produtos de importação controlada. São exemplos: animais, plantas, sementes, alimentos, armas e munição (inclusive armas de pressão), medicamentos, produtos agropecuários, réplicas e simulacros de armas de fogo, bem como brinquedos que possam ser confundidos com armas de fogo.

Esses bens, quando encontrados sem comprovação de sua regular introdução no País, estão sujeitos a apreensão, independente de valor.

6- Qual a periodicidade para utilização do limite de isenção?
O direito à isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só pode ser exercido uma vez a cada intervalo de um mês.

7- Como é a tributação da bagagem?

– Os bens de uso e consumo pessoal, e livros, folhetos e periódicos são isentos de tributos;
– As unidades excedentes aos limites quantitativos, quando encontradas em zona primária, serão armazenadas para despacho comum de importação;
– Os bens em quantidades que não excedam aos limites quantitativos serão tributados a uma alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor global que exceda o limite estabelecido para via de transporte – US$ 300.00, para via terrestre, fluvial e lacustre;
– O viajante deverá preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e apresentá-la à fiscalização, que calculará o tributo devido. O desembaraço da mercadoria somente se dará com a comprovação do recolhimento do imposto de importação correspondente.

8- Máquinas fotográficas, relógios de pulso, telefones celulares, etc, podem ser considerados compatíveis com as circunstâncias da viagem no caso de viajante que permaneça no exterior apenas um dia?
Não. Nessas circunstâncias, muito comuns nas fronteiras terrestres, quando viajantes dirigem-se ao exterior exclusivamente para efetuar compras, apenas são considerados compatíveis com as circunstâncias da viagem, para efeito de enquadramento como bem de uso ou consumo pessoal, o vestuário e o material de higiene e toucador necessários ao uso do viajante durante o período.

9- Como é calculado o imposto sobre os produtos adquiridos fora do País?
A alíquota do Imposto de Importação para a bagagem acompanhada é de 50% sobre o valor que ultrapassa o limite de isenção.

Por exemplo:
Valor dos produtos: US$ 400.00
Isenção: -US$ 300.00
Valor tributável: US$ 100.00
Valor do imposto: US$ 100.00 x 50% = US$ 50.00

O valor do imposto em dólares é convertido para reais, observando a cotação do dólar informada diariamente pelo Banco Central.

O pagamento do valor calculado deverá ser efetuado na rede arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e será exigida autenticação do recolhimento.

10- Em que momento e local o viajante deve apresentar suas compras à Receita Federal?
A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados à Receita Federal no momento de entrada no País.

Em Sant’Ana do Livramento, o local para apresentação desses produtos é na Inspetoria da Receita Federal de Sant’Ana do Livramento – IRFSLV (Av. João Belchior Goulart, 15 – ao lado do Parque Internacional)

11- Os viajantes podem declarar suas compras nos postos de fiscalização instalados nas rodovias brasileiras, como o existente junto ao posto da Polícia Rodoviária Federal, na saída de Sant’Ana do Livramento, em vez de o fazer na IRFSLV?

Não. A Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) só poderá ser efetuada na IRFSLV.

12- De que forma a Receita Federal confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem?

Pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compra. Além disso, a Receita Federal possui listas de preços de produtos estrangeiros, que servem de referência para valorização. Caso o valor declarado em nota fiscal ou fatura seja inferior ao dessas listas, a Receita Federal desconsidera a nota fiscal ou fatura, para fins de cálculo de imposto e de fiscalização.

13- Os bens encontrados em posse de viajante fora dos limites da zona primária, sem documentação comprobatória de importação regular, e cujo valor global ultrapasse os limites de Isenção serão todos apreendidos?

Sim. Caso sejam encontrados em posso do viajante, fora da zona primária (área alfandegada dos pontos de fronteira de entrada do viajante), bens cujo valor global supere os limites de isenção, estes serão todos apreendidos.

14- O viajante que não regulariza suas compras com valor total acima de US$ 300.00, na entrada do País, está praticando crime?
Sim. O Código Penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334). Isto quer dizer que, além de receber o Auto de Infração, o viajante será representado ao Ministério Público.

Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros no País sem o pagamento dos impostos devidos.

Contrabando é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida.

15- É necessário declarar os brindes recebidos no exterior? Há incidência de imposto sobre eles?

Sim. Os brindes devem ser declarados e, caso o valor venal dos produtos exceda o valor da isenção, isolada ou conjuntamente com outros bens, haverá incidência do imposto de importação sobre eles.

Prédio da Receita Federal, junto ao Parque Internacional na fronteira de Santana do Livramento e Rivera / Uruguai.

Dicas da Receita Federal

– Planeje a sua viagem e as suas compras, de modo a compatibilizá-las com os horários de atendimento da Receita Federal e dos pontos/postos de atendimento bancário;
– Não transporte mercadorias para outras pessoas (se for produto proibido ou restrito, você será o responsável);
– Busque informações sobre compras na Receita Federal (terceiros podem fornecer informações incorretas).

Base Legal

– Decreto no. 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro);
– Decreto no. 6.870, de 04 de junho de 2009;
– Portaria MF no. 440, de 30 de julho de 2010;
– Instrução Normativa RFB no. 1.059, de 02 de agosto de 2010.

Principais Alterações na Legislação de Bagagem

Além do limite já existente de US$ 300.00, foram incluidas as seguintes limitações:

I- 12 (doze) litros de bebidas alcoólicas (no total);
II- 10 (dez) maços de cigarro (no total), contendo cada um, 20 (vinte) unidades;
III- 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas (no total);
IIIV- 250 (duzentos e cinquenta) gramas de fumo (no total);
V- 20 (vinte) unidades (no total), desde que não haja mais que 10 (dez) unidades idênticas, para os bens não relacionados nos itens I a IV e que possuam valor unitário inferior a US$ 5.00 (cinco dólares);
VI- 10 (dez) unidades (no total), desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas, para bens não relacionados nos itens I a V (ou seja, bens de valor igual ou superior a US$ 5.00, não discriminados acima).

Horário de Atendimento para a Realização da Declaração de Bagagem Acompanhada

– 08:30 às 11:45 e das 13:30 às 20:00, todos os dias da semana (inclusive sábados, domingos e feriados)

Locais e Formas de Pagamento do DARF

– Nas agências bancárias, em dinheiro;
– Na Agência dos Correios localizada na Rua Rivadavia Correa, 980, Sant’Ana do Livramento (em dinheiro);
– Nos terminais de caixa eletrônico, apenas para correntistas do BB, CEF, Bradesco ou Itaú, mediante débito em conta;
– Na internet (por meio do sistema disponibilizado pelo banco do contribuinte).

Obs: Não é possível a emissão de DARF para pagamento na cidade de destino do viajante.

Leia Direto do Guia de Viagens e Compras:

Outras Informações

www.receita.fazenda.gov.br
www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/

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