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Dúvidas sobre as Compras e Lojas

Encontre aqui algumas dúvidas ou perguntas que muitos de nossos leitores normalmente se fazem quando desejam viajar à fronteira. Normalmente recebemos muitos e-mails a respeito, inclusive sobre questões já respondidas em algumas postagens do blog ou mesmo em nosso guia de viagens e compras.

Vamos iniciar uma série de postagens periódicas esclarecendo suas dúvidas. Caso você tenha mais perguntas a fazer, entre em contato conosco ou comente abaixo da postagem!

Confira algumas perguntas e respostas abaixo:

Os Free Shops do Uruguai abrem em feriados?

A grande maioria das lojas abre nos feriados, pois estas são as datas de maior procura pelos turitas brasileiros, principalmente na proximidade de datas comemorativas como dia das mães, Natal e época de férias. Os horários variam e alguns estabelecimentos possuem horário especial, sem fechar ao meio-dia inclusive.

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Posso comprar produtos para revender no Brasil?

Não. A compra de produtos no exterior é somente para consumo próprio e deve seguir uma série de regras alfandegárias, entre elas: a mercadoria deve se enquadrar dentro da cota de isenção ou pago 50% do que exceder esta quantia. Mercadorias consideradas para comércio ou revenda, em caso de fiscalização, são recolhidas e o viajante além de pagar multa, corre o risco de responder por crime de contrabando.

Informações mais detalhadas:
Cotas de Isenção de Impostos

É permitido comprar pneus no Paraguai ou Uruguai?

Não. Partes e peças de veículos automotores são proibidos de serem trazidos como bagagem acompanhada (termo utilizado pela Receita Federal para designar os produtos comprados no exterior).

A fiscalização tem se intensificado neste sentido e em caso de constatação de que os pneus do veículo foram trocados fora do Brasil, corre-se o risco de ter o veículo apreendido.

Fonte e Informações mais Detalhadas:
Visite o site Oficial para viajantes da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes

Como obter garantia de produto comprado na fronteira?

Alguns produtos importados, como eletrônicos de marcas mundialmente conhecidas, possuem garantia mundial, inclusive no Brasil. Neste caso, você pode buscar a assistência técnica autorizada mais próxima e obterá garantia.

Caso seu produto não possua garantia mundial, a única forma é procurando a loja onde o produto foi comprado para negociar uma possível substituição ou conserto. Localize o telefone, site ou e-mail do estabelecimento e tente contato, caso contrário, será necessário ir até a loja.

Posso comprar pela internet e receber em casa?

Não. As lojas da fronteira não possuem autorização para entregar produtos no Brasil. A única forma é se deslocando até uma das cidades do Paraguai ou Uruguai, fazer suas compras e passar pela fiscalização.

Caso você veja alguma loja que ofereça produtos com venda online, exceto para reservas, tome cuidado e busque mais informações sobre a mesma.

Existem distribuidores e grandes lojas online de eletrônicos de diversos países que fazem venda, mas normalmente as mercadorias são retidas na importação, aguardando pagamento de imposto pelo comprador, exceto para produtos de pequenos valores.

Posso comprar uma moto no exterior e trazer para o Brasil?

Não. São proibidos de serem trazidos do exterior pelos viajantes: veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes, aeronaves e embarcações de todo tipo, bem como suas partes e peças (inclusive pneus).

Fonte e Informações mais Detalhadas:
Visite o site Oficial para viajantes da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes

Qual o valor máximo que posso comprar sem pagar imposto?

A cota de isenção para compras no exterior para viajantes por via terrestre é de US$ 300.00 (trezentos dólares) por pessoa, além de uma série de outras regras de unidades máxima por produto.

Informações mais Detalhadas

Comprando um produto de preço superior ao limite, posso dividir com outra pessoa o valor para não pagar imposto?

Não é permitido divisão do valor da compra entre pessoas para isentar o imposto. No caso de um produto ultrapassar o limite da cota de isenção, será necessário declaração e pagamento do imposto devido (50% do excedente).

A cota é individual e intransferível, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou pais e filhos.

Informações mais Detalhadas

Guia de Viagens e Compras

Confira outras informações também em nosso Guia de Viagens e Compras!